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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5444/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 18 786/00.0TDLSB (2558/01), pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Manuel Abreu da Graça, filho de Manuel da Graça e de Rosa Garrelhas de Abreu, natural da freguesia de São Sebastião (Setúbal), concelho de Setúbal, com nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Março de 1960, casado, pintor de automóveis, titular do bilhete de identidade n.º 6721473, emitido 19 de Setembro de 1996, por Aveiro, válido até 19 de Abril de 2002, com domicílio na Rua de D. João das Regras, 104, 3830-000 Gafanha da Nazaré, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
