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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 545/2005 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1108/03.6TAVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel Pinto Fernandes, filho de António Soares Fernandes e de Orlanda Augusta Espírito Santo Pereira Pinto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Março de 1964, solteiro, com identificação fiscal n.º 166733156, titular do bilhete de identidade n.º 9667756, com domicílio na Cidade Nova, lote 19, rés-do-chão, esquerdo, Darque, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, na forma continuada, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Oficial de Justiça, Rosa Mendes.
