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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5450/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria da Silva Malheiro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 302/97, da 2.ª Secção, que o Ministério Público move contra a arguida Sónia Isabel Ferreira Almeida Santos, solteira, estudante, nascida a 5 de Janeiro de 1974, em Paranhos, Porto, filha de António Adriano Bateira de Almeida e de Maria de Lurdes de Almeida Magalhães Ferreira, titular do bilhete de identidade n.º 10364497, emitido em 14 de Setembro de 1994, pelo Arquivo de Identificação do Porto, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua do Alto da Bela, 227 A, Porto, por se encontrar indiciada por um crime de ofensas à integridade física, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para si a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, conforme artigo 332.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código, ao qual pertencem as disposições legais adiante referidas sem outra menção), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1), e a proibição de a arguida obter, a seu requerimento, ou de procurador, mandatário ou gestor de negócios, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
20 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Maria da Silva Malheiro. - A Oficial de Justiça, Lígia Marina Monteiro.
