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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5451/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 16 de Dezembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 1050/94, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Rui Manuel Viana Fernandes, solteiro, nascido a 27 de Abril de 1971, em Valença, filho de Manuel da Rocha Fernandes e de Alcinda Glória Viana de Andrade, titular do bilhete de identidade n.º 9594436, emitido em 9 de Março de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida em Cristal Norte, L. da , Avenida do Dr. Tito Fontes, Valença, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 136 (Apêndice n.º 77), de 16 de Junho de 1998.
21 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - O Escrivão Auxiliar, Valdemar José Ferreira Martins.
