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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5453/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 21 de Dezembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 859/95, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel João Teixeira Marques, divorciado, empregado de limpeza, nascido a 21 de Março de 1958, filho de António Marques e de Branca de Jesus Teixeira, titular do bilhete de identidade n.º 3872632 7, emitido em 10 de Abril de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no Bairro Popular, 42, Alvor, Portimão, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 15 de Julho de 1996.
21 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escriturária Judicial, Maria Fernanda de O. Vilas Boas.
