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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5454/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 20 de Dezembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 356/98, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Alberto Augusto Duarte Pedrosa, casado, comerciante, filho de Augusto de Jesus Pedrosa e de Angelina Mendes Duarte, natural de Silva, Barcelos, nascido a 29 de Agosto de 1955, titular do bilhete de identidade n.º 3755007, com última residência conhecida na Rua das Regadas, 464, rés do chão, direito, Fânzeres, Gondomar, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após esta declaração. Fica, ainda, inibido de obter bilhete de identidade ou a sua renovação, passaporte e carta de condução e quaisquer outros documentos junto de quaisquer autoridades públicas.
21 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã Adjunta, (Assinatura ilegível.)
