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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5458/2005 - AP. - O Dr. Nelson Escórcio, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 19 085/00.3TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Santos Neves, filho de Raul Martins Neves e de Maria Flor dos Santos Neves, natural de Moçambique, nascido em 14 de Dezembro de 1974, titular do bilhete de identidade n.º 10808282, com domicílio na Rua de António França Borges, lote 50, 8.º, direito, 2625-000 Póvoa de Iria, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Outubro de 1998, por despacho de 10 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo do arguido.
4 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Nelson Escórcio. - A Oficial de Justiça, Zélia Palha Ruivo.
