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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5462/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 4 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 465/96, da 3.ª Secção deste Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Jorge Luís Siquzeira do Brasil, nascido a 1 de Março de 1956, natural do Brasil, filho de Sedante Índio Brasil e de Eloa Siqueira do Brasil, e com última residência conhecida na Avenida da República, 396, 3.º, direito, Vila Nova de Gaia, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 1997, por, nos termos do disposto no artigo 117.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal de 1982, ter sido declarado extinto o procedimento criminal contra o arguido, por prescrição.
5 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã Adjunta, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
