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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5463/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1258/02.6TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Mónica Borges Silva, filha de José Moacir Silva e de Maria Fernanda Borges Silva, natural da freguesia do Rio de Janeiro, concelho do Brasil, com nacionalidade brasileira, nascida em 24 de Janeiro de 1969, solteira, titular do passaporte n.º CF-103803, emitido em 2 de Abril de 1993, pela Polícia Federal, com domicílio na Rua de Pedro Nunes, 6, 6.º, C, Monte Abraão, 2745-312 Queluz, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Agosto de 2001, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - A Oficial de Justiça, Maria Dulce Pereira.
