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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5465/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 5 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 426/98, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Sofia Conceição Teixeira Silva Oliveira, casada, cozinheira, nascida a 2 de Dezembro de 1950, em Beire, Paredes, filha de Adão Ribeiro da Silva e de Maria Emília Teixeira, titular do bilhete de identidade n.º 5738336 7, emitido em 28 de Junho de 1996, pelo Arquivo de Identificação do Porto, e residente na Rua de Coutinho Azevedo, 112, 2.º Porto, em que é acusada de ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, e actualmente pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para a arguida a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter certidões nas conservatórias, nos serviços de notariado, nos serviços fiscais e no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, bem como obter atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e livrete ou título de registo de automóveis, e, ainda, o arresto em todas as contas bancárias em que a arguida figure como única titular.
6 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães. - O Escriturário Judicial, (Assinatura ilegível.)
