Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5466/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 5 de Janeiro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 622/97, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido João Manuel Ferreira das Neves, viúvo, vendedor, nascido a 13 de Maio de 1955, natural de Valongo, filho de Manuel Coelho das Neves e de Ondina Ferreira Alves, titular do bilhete de identidade n.º 6676055, emitido em 16 de Dezembro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua da Touta, 3, Fânzeres, Gondomar, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 217.º, n.º 1, do Código Penal, revisto pelo Decreto Lei n.º 48/95, de 15 de Março, e 218.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após esta declaração. Fica, ainda, inibido de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte, bem como certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã Auxiliar, (Assinatura ilegível.)