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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5466/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 7992/01.0TDLSB (2880/02), pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Acácio Pinheiro Rodrigues, filho de Ilídio Rodrigues e de Maria Emília Rodrigues Pinheiro Rodrigues, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Outubro de 1968, solteiro, carpinteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8552902, emitido em 21 de Julho de 2000, por Lisboa, válido até 21 de Junho de 2006, com domicílio na Avenida de Moscavide, 61-A, 3.º, esquerdo, 1885-065 Moscavide, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
