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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5473/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Carvalho, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, da 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 537/99.2SDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Pedro Correia Miranda, filho de Pedro Vaz de Miranda e de Fernanda Correia Cabral, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Junho de 1976, solteiro, sem profissão, titular do bilhete de identidade n.º 11739607, emitido em 8 de Fevereiro de 1999, por Lisboa, com domicílio na Rua de Tiago Prof. Oliveira, lote 88, rés-do-chão, direito, Bairro Padre Cruz, Lisboa, por se encontrar acusado do crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo 347.º do Código Penal, praticado em 14 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo; anuabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como a passagem imediata de mandados de detenção a fim de que preste termo de identidade e residência e tome conhecimento da acusação contra si deduzida no processo.
10 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição Lopes.
