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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5473/2005 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 3182/05.1TBBRG, pendente neste Tribunal, contra a arguida Mónica Daniela Pinheiro Ferreira, filha de Joaquim António Pinheiro Ferreira e de Maria Lúcia Pinheiro da Costa, natural de São João do Souto, Braga, de nacionalidade portuguesa, nascida em 4 de Junho de 1976, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11322585, com domicílio na Rua de José Marques da Graça, 79, Eixo, 8000-000 Aveiro, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, do Código Penal, praticado em 12 de Fevereiro de 2004, foi a mesma declarada contumaz, em 16 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado. - A Oficial de Justiça, Emanuel Teixeira.
