Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5480/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda Gaudêncio G. Dionísio juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1050/99.3TABRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Armindo Gomes Lopes, filho de Francisco Sampaio Lopes e de Maria Dolores Ferreira Gomes, natural de Vila Nova de Famalicão, Calendário, Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Fevereiro de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10200114, com domicílio no Calvário, Arnoso, Santa Maria, 4760-000 Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c) do Código Penal, praticado em 20 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda Gaudêncio G. Dionísio. - O Oficial de Justiça, Fernando Manuel Gomes Ferreira Dias.
