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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5481/2000 - AP. - Faz se saber que, por despacho de 4 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 147/99, pendente na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Manuel Fernando Leite Martins, casado, filho de José Teixeira Martins e de Emília da Cunha Leite, nascido a 14 de Novembro de 1958, em Aboadela, Amarante, titular do bilhete de identidade n.º 6884026, emitido em 4 de Junho de 1980, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua da Pena, Quereledo, Covelas, Trofa, ao qual é imputado o crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 3, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, sem prejuízo da realização de actos urgentes, tem para o arguido as seguintes implicações: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a inibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, cartão de eleitor e número fiscal de contribuinte e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
5 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Lígia Maria Sousa Gomes Moreira. - O Oficial de Justiça, Paulo Jorge Jaquel Pinto.
