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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5483/2005 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 10 933/02.4TABRG, pendente neste Tribunal, contra a arguida Clotilde Augusta Gonçalves da Silva, filha de Avelino Gonçalves e de Carolina do Amparo, de nacionalidade portuguesa, nascida em 6 de Outubro de 1935, viúva, titular do bilhete de identidade n.º 2692929, com domicílio na Rua de Jacinto Batista, lote 3-C, 4.º A, Casal de São Brás, 2700-000 Amadora, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 3 de Abril de 2002, por despacho de 16 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
18 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, M. Manuela C. Matos Silva.
