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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5486/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Carvalho, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, da 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 10 421/01.6TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Rosemildo Dias Oliveira, filho de António Vicente de Oliveira e de Maria José Dias de Oliveira, natural da freguesia do Brasil, concelho do Brasil, com nacionalidade brasileira, nascido em 4 de Novembro de 1976, solteiro, titular do passaporte n.º 470078, com domicílio na Rua das Acácias, lote 101, rés-do-chão, Bairro dos eucaliptos, 2710 São Domingos de Rana, por se encontrar acusado do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaiquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como a passagem imediata de mandados de detenção a fim de que seja constituído arguido, preste termo de identidade e residência e tome conhecimento da acusação contra si deduzida no processo.
19 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição Lopes.
