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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5487/2005 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 707/95.2RBBRG (ex-processo n.º 881/97), pendente neste Tribunal, contra o arguido Edmundo Afonso Rodrigues, filho de Afonso Amaro Rodrigues e de Agostinha da Silva, natural da Guiné Bissau, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Novembro de 1961, titular do passaporte n.º CA 0021690, com domicílio na Rua de Sacadira Cabral, Edifício Grés, Almancil, 8135-000 Almancil, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Maio de 1995, por despacho de 29 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
5 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Virgínia R. Oliveira.
