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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5489/2005 - AP. - A Dr.ª Mariana Santos, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca do Cadaval, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 468/01.8GDTVD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Júlio da Anunciação Antunes, com domicílio em Covões, 2130-000 Benavente, por se encontrar acusado da prática do crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Mariana Santos. - A Oficial de Justiça, Teresa Oliveira Rebelo.
