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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 549/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 446/99.5TAVNG (ex-processo n.º 130/00), pendente neste Tribunal, contra a arguida Susana Maria Lourenço Ventura Rodrigues Seabra, filha de Rui Manuel Viana Ventura Rodrigues e de Liliana Gilberta Arraisa Lourenço Ventura, natural da freguesia de São Julião da Barra, concelho de Oeiras, de nacionalidade portuguesa, nascida a 28 de Julho de 1962, titular do bilhete de identidade n.º 82212250, emitido em 5 de Janeiro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Hamilton Araújo, 163, São João de Ovar, 3880 Ovar, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Janeiro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 14 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - O Oficial de Justiça, José Alcides do Couto Pereira.
