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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5490/2005 - AP. - O Juiz de Direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 471/02.0PBCLD, pendente neste Tribunal, contra a arguida Célia Regina Miguel Oliveira, titular do passaporte n.º CI-576738, com domicílio na Quinta do Olival, Carrasqueira, 3250-144 Alvaiázere, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 23 de Abril de 2002, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Natália Maria L. R. Vicente.
