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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5494/2003 - AP. - O Dr. João Sampaio, juiz de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 7080/99.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Miguel Mas Bech, filho de Anselmo e de Elvira, natural da freguesia de Paris, concelho de França, com nacionalidade espanhola, nascido em 18 de Março de 1958, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade espanhol n.º DNI37318142, com domicílio na Avenida da República, 83, 6.º, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, João Sampaio. - A Oficial de Justiça, Sónia Mourão.
