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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5496/2003 - AP. - O Dr. Horácio Alexandre Telo Lucas, juiz de direito da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 710/01.5JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Carlos Tadeu Lopes, filho de José da Silva Lopes e de Maria Fernanda da Conceição Tadeu Lopes, natural da freguesia da Amadora, concelho da Amadora, nascido em 19 de Julho de 1972, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 11341152, com domicílio na Rua de Macau, 17, 1.º, direito, Falagueira, Amadora, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime furto qualificado, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alínea e), por referência ao artigo 202.º, alíneas d) e e), todos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Telo Lucas. - A Oficial de Justiça, Clara Campino.
