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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5499/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Cardoso Peres, juíza de direito da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 24/00.8S2LSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio Henrique Braz Pinto, filho de António Augusto Pinto e de Maria Cecília Braz Pinto, natural da freguesia de Marvila, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Março de 1977, solteiro, montador de andaimes, titular do bilhete de identidade n.º 11112280, emitido em 10 de Maio de 2000, por Lisboa, com domicílio na Rua de Vítor Santos, lote C1, 3.º, esquerdo, bairro da Horta Nova, 1600 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Cardoso Peres. - O Oficial de Justiça, Carlos Martins.
