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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5499/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Catrola, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 324/02.2TAENT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Daniel dos Santos da Silva, filho de Marcos da Silva e de Maria Antónia, natural de Vale de Santiago, Odemira, nascido em 3 de Abril de 1936, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 1189085, com domicílio na Rua de Pedro de Santarém, 4 A, 2000-000 Santarém, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, praticado em 28 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Catrola. - A Oficial de Justiça, Anabela D'Almeida Moreira.
