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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 55/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Isabel dos Reis Baptista, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Beja, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 40/01.2PTBJA, pendente neste Tribunal contra o arguido José Rosa Afonso, filho de João Mendes Ladim e de Maria Rosa, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 10 de Julho de 1970, solteiro, titular do passaporte n.º G09637, com última residência na Travessa do Pardal, 13, 2.º, esquerdo, 1300-440 Lisboa, o qual foi, em 22 de Junho de 2001, condenado na pena de 60 dias de multa à taxa diária de 500$, perfazendo a quantia total de 30 000$, e na sanção acessória de conduzir veículos motorizados de todas as categorias, pelo período de dois meses, transitada em julgado em 9 de Julho de 2001, pela prática do seguinte crime: um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 19 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Outubro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Baptista. - A Oficial de Justiça, Rosa Maria Ribeiro Feixeira.
