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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 550/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 27 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum com Tribunal Singular n.º 316/97, pendentes na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge Lopes Jacinto, filho de Georgino Luciano dos Santos Jacinto e de Ilda Caieiro Lopes dos Santos Jacinto, nascido a 23 de Abril de 1964, em Campo Grande, Lisboa, portador do bilhete de identidade n.º 7759639, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Manteigada, 2, ou Travessa das Lobas, 20, 2.º, Setúbal, ao qual é imputado um crime de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo tem para o arguido as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por ele celebrados após a presente declaração; inibição de o mesmo, obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, de efectivar registos na conservatória dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedado a quaisquer dos serviços dos registos e notariado de qualquer serviço público português interno ou consular a satisfação de requisições ou certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
3 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Adjunta Judicial, (Assinatura ilegível.)
