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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 550/2005 - AP. - O Dr. Bernardino João V. Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 237/02.8GTVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Esperança de Sousa, filho de António Faria da Costa e de Isabel Esperança, nascido a 4 de Abril de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11636853, com domicílio na Rua de Batista Ferreira, entrada 4, casa F (Bairro do Fundo de Fomento), Darque, 4900 Viana do Castelo, o qual foi condenado, por sentença datada de 27 de Novembro de 2002, na pena de 100 dias de multa à taxa diária de 5 euros, o que perfaz o montante global de 500 euros e, subsidiariamente, nos termos do artigo 49.º do Código Penal, na pena de 66 dias de prisão, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Novembro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Bernardino João V. Tavares. - A Oficial de Justiça, Rosa Martins.
