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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5501/2003 - AP. - O Dr. João Martinho de Sousa Cardoso, juiz de direito da 5.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 10 819/99.8TDLSB (ex-processo n.º 72/01), pendente neste Tribunal contra o arguido Sandor Balazs, filho de Sandor Balazs e de Ana Demian, natural da Roménia, com nacionalidade romena, nascido em 17 de Setembro de 1972, casado, titular do bilhete de identidade de cidadão estrangeiro n.º 16197547, emitido em 31 de Outubro de 1997, por Lisboa, válido até 31 de Outubro de 2002, com domicílio na Rua de Alvide 343, 2.º, direito, 2750 Cascais, por se encontrar acusado da prática do crime de burla informática e nas comunicações, previsto e punido pelo artigo 221.º, n.os 1 e 5, do Código Penal, praticado em 6 de Fevereiro de 1999, por despacho de 5 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo se ter apresentado neste Tribunal.
17 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, João Martinho de Sousa Cardoso. - O Oficial de Justiça, José Pedro da Fonte Antunes.
