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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5507/2003 - AP. - O Dr. João Ramos de Sousa, juiz de direito da 7.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 273/00.9SXLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Joaquim da Silva Carda, filho de António Joaquim da Silva Carda e de Elisa da Silva, natural da freguesia da Sé, concelho de Évora, com nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Dezembro de 1967, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 10271073, com domicílio na Rua da Ameixoeira, porta 3, Quinta do Baleiro, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 24 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, João Ramos de Sousa. - O Oficial de Justiça, Eduardo Esteves.
