Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 551/2005 - AP. - O Dr. Bernardino João V. Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que no processo abreviado, n.º 981/03.2GTVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Clemente Fernandes Esteves, filho de Artur Esteves e de Ana Meireles Fernandes, natural de Barcelos, de nacionalidade portuguesa, nascido a 21 de Junho de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12915199, com domicílio em Sabrosa, Pedregais, 4730-000 Vila Verde, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 12 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Bernardino João V. Tavares. - A Oficial de Justiça, Ana Gonçalves.
