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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5511/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º, do Código de Processo Penal), n.º 1104/97.0 GDLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Bruno Rino Aita, filho de Rino Aita e de Katy Aita, concelho da Alemanha, com nacionalidade alemã, nascido em 19 de Março de 1946, solteiro, construtor, titular da carta de condução n.º 1614192, com domicílio na Quinta do Alemão, 9, G, 1.º, C, Quarteira, 8125, o qual foi, por sentença, condenado na multa de 60 000$, a que correspondem 40 dias de prisão subsidiária, e ainda na inibição de conduzir por um período de um mês, nos termos do artigo 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, transitado em julgado pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 30 de Novembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração - artigo 337.º n.º 1, in fine, e vi do artigo 76.º do Código de Processo Penal; proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e carta de condução ou qualquer certidão junto das respectivas conservatórias competentes - artigo 337.º, n.º 3, ex-vi do artigo 476.º do Código de Processo Penal, e o arresto de todos os saldos bancários de que o arguido seja titular, nas instituições bancárias existentes no território nacional.
17 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - A Oficial de Justiça, Vitalina.
