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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5512/2003 - AP. - O Dr. Fabien Gonçalves, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Lourinhã, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 875/94.0TALRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Acácio dos Santos Trigo, filho de Daniel do Nascimento Trigo e de Adelaide Corina dos Santos, natural da freguesia de Vila Flor, concelho de Mourão, com nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Fevereiro de 1955, casado, com domicílio na Avenida de João Branco Núncio, 3, 2.º, esquerdo, 2670 Santo António dos Cavaleiros, por se encontrar acusado da prática do crime de usurpação de funções, previsto e punido pelo artigo 400.º, n.º 2, do Código Penal, e pelo artigo 358.º, alínea b), do Código Penal de 1995, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Fabien Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Maria Cristina Alexandre.
