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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5512/2005 - AP. - O Dr. José Quaresma, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 50/03.5PECBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Miguel Ângelo da Silva Monteiro, solteiro, filho de Rui Manuel de Almeida Monteiro e de Catarina Mesquita da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Outubro de 1984, natural de Campo Grande, Lisboa, titular do bilhete de identidade n.º 12821005, com último domicílio na Rua de Anjos Teixeira, 1, 1.º direito, 1500-041 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, José Quaresma. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
