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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5513/2003 - AP. - O Dr. Filipe Martins Delgado, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Macedo de Cavaleiros, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 116/00.3GTBGC, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Alberto Falcão Pereira, filho de Artur Alberto Pereira e de Maria Eugénia Falcão Pereira, natural da freguesia de Vale Benfeito, concelho de Macedo de Cavaleiros, com nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Março de 1971, solteiro, condutor de automóveis, titular do bilhete de identidade n.º 9839444, com domicílio na Via Sul, Zona Industrial, 5340 Macedo de Cavaleiros, o qual foi, por sentença, condenado na pena de 60 dias de multa à taxa diária de 700$, o que perfaz a multa de 42 000$, e na inibição de conduzir veículos automóveis pelo período de um mês. Uma vez que o arguido não procedeu ao pagamento da multa, foi esta, nos termos do disposto no artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal, substituída na pena de prisão subsidiária em 40 dias, transitado em julgado em 29 de Setembro de 2000, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 4 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Martins Delgado. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
