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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5513/2005 - AP. - O Dr. José Quaresma, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 959/04.9PCCBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Joaquim Romano, casado, filho de Luís Joaquim Romano e de Élia Maria Marques Lhorent, nascido em 11 de Dezembro de 1963, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, titular do bilhete de identidade n.º 7666000, com últimos domicílios conhecidos em Residencial As Camélias, Estrada Nacional n.º 1, Malaposta do Carqueijo, Casal da Lomba, 3050 Mealhada, ou Estrada Nacional n.º 1, Gorgulhão, 3150 Condeixa-a-Nova, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro e artigos 121.º, n.º 1 e 122.º, n.os 1 e 2 do Código da Estrada, praticado em 15 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, José Quaresma. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
