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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5514/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Lamas, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1402/02.3TACBR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Sandra Eduarda Sousa Almeida, filha de Joaquim de Almeida e de Maria Virgínia de Sousa, natural de Vale de Cambra, São Pedro de Castelhões, Vale de Cambra, de nacionalidade portuguesa, nascida em 25 de Janeiro de 1977, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11070791, com domicílio na Rua das Flores, 7, 3000-000 Coimbra, por se encontrar acusada da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 18 de Setembro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 11 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Helena Lamas. - A Oficial de Justiça, Fátima Sequeira.
