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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5517/2005 - AP. - O Dr. Jorge Ferreira da Costa, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 51/03.3GDCVL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário Correia Andrade, com domicílio na Travessa do Lameirão de Cima, 6200-000 Covilhã, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 3/98, de 3 de Janeiro, praticado em 24 de Setembro de 2003, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelos artigos 387.º, n.º 2 do Código do Processo Penal e 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 24 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
4 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Ferreira da Costa. - A Oficial de Justiça, Lurdes Ferreira.
