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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5518/2005 - AP. - A Dr.ª Cláudia Faria, juíza de direito, em regime de estágio, do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Elvas, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 255/99.1TBELV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Eduardo Alberto Sengo de Carvalho, filho de Filipe Mendonça de Carvalho e de Maria Celeste Noruegas Sengo, natural de Elvas, nascido em 27 de Novembro de 1959, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6075075, com domicílio na Rue de Montenegro, 52, Saint Gilles, 1060 Bruxelles, Bélgique, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 430/98, de 13 de Dezembro, e actualmente, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 31 de Maio de 1989, por despacho de 15 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo, tendo prestado termo de identidade e residência.
17 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Cláudia Faria. - A Oficial de Justiça, Filomena Baptista.
