Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5519/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Marques Madeira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Elvas, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 33/02.2TBELV, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Carlos Dionísio dos Santos, filho de Bernardino dos Santos Paixão e de Inês Maria Dionísio, natural de Reguengos de Monsaraz, Reguengos de Monsaraz, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Março de 1966, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8279393, com domicílio no Bairro Vicente Joaquim Corado Caldeira, lote 7, Vila Fernando, 7350-000 Elvas, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Dezembro de 1997, por despacho de 25 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo.
5 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Marques Madeira. - A Oficial de Justiça, Sandra Correia.
