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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5520/2005 - AP. - O Dr. Nuno Araújo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Espinho, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 58/03.0TAESP, pendente neste Tribunal, contra a arguida Fernanda Maria Moreia Jorge, filha de António Joaquim de Sousa Jorge e de Maria da Glória Moreira, natural de Mangualde, Santiago de Cassurrães, Mangualde, de nacionalidade portuguesa, nascida em 5 de Janeiro de 1961, divorciada, com identificação fiscal n.º 143813285, titular do bilhete de identidade n.º 3975276, com domicílio na Rua do Rochio, 147, bloco 2, 2.º esquerdo, Praia da Granja, 4405-404 São Félix da Marinha Vng, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Janeiro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 24 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Nuno Araújo. - A Oficial de Justiça, Maria Julieta Almeida.
