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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5537/2003 - AP. - A Dr.ª Marlene Fortuna Rodrigues, juíza de direito da 1.ª Secção do Tribunal da Comarca de Murça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 61/00.2TBMUR, pendente neste Tribunal contra o arguido Elvis António José Matos Ramos, solteiro, nascido a 14 de Junho de 1974, filho de António da Silva Ramos e de Emília Resende Matos Ramos, portador do bilhete de identidade n.º 12221407, natural de Candedo, e com última residência conhecida no lugar de Candedo, desta comarca de Murça, por se encontrar acusado da prática do crime contra a genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e aditivos alimentares, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, praticado em 11 de Fevereiro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Marlene Fortuna Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Celeste Gomes.
