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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 554/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria de Pinto e Lobo, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 346/03.6PAPVZ, pendente neste Tribunal contra o arguido Bruno Filipe da Costa e Sousa, filho de Lúcio Manuel Gonçalves de Sousa e de Anabela Cristina de Jesus Costa e Sousa, nascido a 27 de Maio de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12152578, com domicílio na Avenida dos Pescadores, 637, rés-do-chão, sul, Aver-o-Mar, 4490-000 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 18 de Dezembro de 2002, por despacho de 21 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
22 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria de Pinto e Lobo. - O Oficial de Justiça, Manuel Monteiro.
