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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5540/2005 - AP. - O Dr. Jorge Fernando M. A. P. Gonçalves, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 68/02.5GBFLG, pendente neste Tribunal, contra a arguida Laurinda da Conceição Ribeiro de Sousa Ferreira, filha de José de Sousa Ferreira e de Maria de Lurdes Ribeiro Correia, de nacionalidade portuguesa, nascida em 27 de Fevereiro de 1970, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 109668705, com domicílio no Edifício Castelhano, bloco F, 1.º esquerdo, Avenida da República, 4615 Lixa, por ter sido condenada pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 20 de Fevereiro de 2002, condenada em 650 euros, e de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 20 de Fevereiro de 2002, condenada em 600 euros, efectuado o cúmulo jurídico foi a arguida condenada na multa global de 1000 euros, multa convertida em 133 dias de prisão subsidiária, foi a mesma declarada contumaz, em 17 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Fernando M. A. P. Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Domingos Monteiro Gonçalves.
