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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5542/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Martins, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 697/05.5TBFIG, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Augusto Monteiro, filho de José Augusto Monteiro e de Maria Monteiro, natural de Oliveira de Azeméis, Oliveira de Azeméis, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Setembro de 1986, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 14514822, com domicílio em Vila Franca, Arazede, 3140-000 Montemor-o-Velho, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 26 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Helena Martins. - A Oficial de Justiça, Alda Maria Abrantes.
