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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5543/2003 - AP. - A Dr.ª Arménia Cristina de Sá Albergaria Giro, juíza de direito no 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão da Restauração, faz saber que nos autos de processo comum (tribunal colectivo) n.º 87/02.1TBOLH, pendente neste Tribunal contra o arguido Helder Lopes Barreto, filho de João Barreto e de Maria Nazaré Lopes Vieira, natural da freguesia de Angola, concelho de Angola, com nacionalidade angolana,. Nascido em 19 de Fevereiro de 1980, solteiro, canalizador, com domicílio na Estrada Nacional n.º 125, 108, 8700 Olhão, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido nos termos dos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), ambos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, a carta de condução e certidões, de efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, Direcção dos Serviços de Identificação Civil, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais, juntas de freguesia e Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.
17 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Arménia Cristina de Sá Albergaria Giro. - A Oficial de Justiça, Luísa Maria Rodrigues Cláudio.
