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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5545/2003 - AP. - O Dr. Manuel Figueiredo, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Oliveira do Bairro, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 86/02.3TBOBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Leonel António de Almeida Gomes, filho de Joaquim Pereira Gomes e de Maria Emília Ferreira de Almeida Gomes, natural da freguesia de Sé Nova, concelho de Coimbra, com nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Agosto de 1984, solteiro, madeireiro, titular do bilhete de identidade n.º 12885389, emitido em 5 de Janeiro de 2001, por Coimbra, com domicílio na Rua de 8 de Setembro, Fontemanha, Moita, 3780 Anadia, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.os 1, alínea a) e 2, alínea e), do Código Penal; um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a) e 3, do Código Penal, e dois crimes de furto qualificado, previstos e punidos pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticados em 2 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto de todas as contas bancárias do arguido em todas as instituições bancárias a operar em Portugal, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Manuel Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Fátima Miranda.
