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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5546/2003 - AP. - O Dr. Manuel Figueiredo, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Oliveira do Bairro, faz saber que o processo comum (tribunal singular), n.º 96/94.2TBOBR (antigo processo n.º 137/95), pendente neste Tribunal contra os arguidos Manuel Martins Madeira, casado, técnico de vendas, filho de Virgolino Madeira e de Alzira Martins Madeira, natural da freguesia de Safara, concelho de Moura, com nacionalidade portuguesa,, nascido em 11 de Janeiro de 1951, titular do bilhete de identidade n.º 2052929, e Maria Teresa Álvares Soares de Moura, casada, doméstica, filha de José Soares de Moura e de Ângela Álvares Ribeiro de Carvalho, nascida a 9 de Dezembro de 1945, natural de Paços de Ferreira, titular do bilhete de identidade n.º 17303315, ambos com última residência conhecida na Praceta de Henrique Pousão, 8-F, Queluz Ocidental, Sintra, por se encontrarem acusados da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal, praticado em 30 de Janeiro de 1994, por despacho de 7 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal.
11 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Manuel Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Almerinda Costa.
