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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5549/2003 - AP. - O Dr. Jorge Manuel Simões S. Almeida, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 197/98.8PBVNO, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Miguel da Costa Germano, filho de Manuel Carreira Germano e de Maria do Céu Antunes Silva Germano, concelho de Tomar, com nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Outubro de 1978, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 11585087, emitido em 24 de Novembro de 1998, por Santarém, com domicílio na Rua de Santo António, 13, 1.º, direito, 2495 Fátima, por se encontrar acusado da prática do crime de burla simples, previsto e punido pelos artigos 26.º e 217.º, ambos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Manuel Simões S. Almeida. - O Oficial de Justiça, Vítor Laranjeiro.
